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1. Edital de Convocação

  • O edital de convocação, disponibilizado em 03 de outubro de 2024, publicado em 04 de outubro de 2024, ou seja, 45 dias antes da eleição (art. 1º), estando disponível através do link:
https://eleicoes2024.oab-ba.org.br/sites/oab/Editais/EDITAL_N._046_2024-CP.pdf
  • Conteúdo: A data da eleição foi definida para o dia 19 de novembro de 2024, com prazos para registro de chapas, locais de votação, e outros detalhes pertinentes.

2. Arguição de Suspeição dos Membros da Comissão Eleitoral

  • Prazo: O prazo para arguir suspeição dos membros da comissão é de até 11 de outubro de 2024 (5 dias após a publicação dos nomes dos membros).
  • Teor: critérios descritos pelo art. 4º, §2º do Provimento (membro de quaisquer das chapas concorrentes no Conselho Federal, nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções; parente até terceiro grau, inclusive por afinidade; sócio(a) ou associado(a), e empregado(a) ou empregador(a) de candidato(a), havendo vínculo formal societário ou empregatício; nem incorrer nas inelegibilidades previstas no art. 11 deste Provimento.)
  • Decisão: Se não for indeferida liminarmente pelo Relator, notifica o arguido e a Presidente para prestar informações (prazo comum de até 03 dias), decorrido o prazo de arguição, o Conselho Seccional deve julgar as arguições até 16 de outubro de 2024 (05 dias contados a partir do 5º dia após a publicação da nominata) [Art. 7º, §3º do Provimento].

3. Registro de Chapas

  • Início: O registro de chapas inicia-se em 07 de outubro de 2024, primeiro dia útil após a publicação do edital que se deu em 04 de outubro (art. 1º, Inciso II).
  • Término: O prazo máximo para registro é até 20 de outubro de 2024 (30 dias antes da eleição), conforme estabelecido no Provimento.

4. Impugnação de Chapas, Candidatos e autodeclaração racial (art. 1º, inciso IV)

  • Prazo para impugnação: Os pedidos de impugnação devem ser apresentados até 3 dias após a publicação do pedido de registro da chapa [item 5 do edital].
  • Prazo para defesa: As chapas ou candidatos(as) impugnados(as) têm até 3 dias após a notificação para apresentar a sua defesa [item 5.3 do edital].
  • Decisão da Comissão Eleitoral: A comissão deve decidir sobre as impugnações até 31 de outubro de 2024 (5 dias após a defesa) [item 5.4 do edital].